O mercado de proteção veicular, que cresceu exponencialmente no Brasil como uma alternativa mais acessível ao seguro tradicional, está prestes a passar por sua maior transformação.
Após anos de um debate acirrado sobre sua legalidade e garantias, uma nova lei e propostas de regulamentação prometem trazer mais segurança e regras claras para os milhões de consumidores que utilizam os serviços das Associações de Proteção Veicular (APVs).
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que representa o mercado segurador, acaba de enviar uma proposta formal à Superintendência de Seguros Privados (Susep), o órgão fiscalizador do setor, para equiparar as obrigações das APVs às das seguradoras.
Neste guia completo, explicamos o que está em jogo, quais são as novas regras propostas e o que isso significa para você, que já tem ou pensa em contratar um plano de proteção veicular.
O que é Proteção Veicular e Qual a Diferença para o Seguro?
Antes de entender as mudanças, é crucial conhecer a diferença fundamental entre os dois modelos. Embora pareçam oferecer o mesmo serviço, sua natureza jurídica e operacional é completamente distinta.
Característica | Seguro Tradicional | Proteção Veicular (APV) |
Natureza Jurídica | Empresa (Sociedade Anônima) com fins lucrativos. | Associação ou Cooperativa sem fins lucrativos. |
Contrato | Apólice de Seguro, regulada pelo Código Civil e pela Susep. | Contrato de Adesão a um regulamento interno. |
Relação | Relação de consumo. | Relação de associativismo. |
Garantia de Pagamento | A seguradora assume o risco e é obrigada a ter reservas técnicas (um fundo garantidor) para pagar os sinistros. | O risco é dividido entre os associados. O prejuízo de um é rateado entre todos os membros do grupo. |
Regulação | Fortemente regulado e fiscalizado pela Susep. | Em processo de regularização pela Susep, após a Lei Complementar 213/2025. |
A Nova Proposta da CNseg: O que Pode Mudar para as APVs?
Com a nova lei colocando as APVs sob o guarda-chuva da Susep, a CNseg propõe que a regulamentação aproxime as exigências das associações às das seguradoras, visando proteger o consumidor. Os pontos principais da proposta são:
- Constituição de Reservas Técnicas Obrigatórias: Esta é a mudança mais impactante. A proposta exige que as APVs, assim como as seguradoras, mantenham um fundo financeiro garantidor para assegurar o pagamento das indenizações (sinistros). Isso reduz o risco de o associado não receber o pagamento por falta de caixa na associação.
- Regras Claras para o Pagamento de Sinistros: A CNseg sugere a criação de prazos máximos para a análise do processo e o pagamento da indenização em caso de acidente, roubo ou furto, nos mesmos moldes do que já acontece no mercado de seguros.
- Avaliação dos Dirigentes pela Susep: A proposta inclui a exigência de que os administradores das associações passem por uma avaliação da Susep para verificar seus antecedentes, formação e experiência, garantindo que “quem cuida do dinheiro das pessoas tenha qualificação e reputação ilibada”, segundo Dyogo Oliveira, presidente da CNseg.
O Status Atual da Regularização: O que Significa “Em Regularização”?
A Lei Complementar 213/2025, que regularizou o setor, deu um prazo, que terminou em 15 de julho, para que todas as APVs se cadastrassem na Susep.
- 2.217 associações realizaram o cadastro e agora figuram com o status de “em regularização junto à Susep”.
- O que isso significa? Significa que elas deram o primeiro passo e podem continuar operando legalmente de forma transitória, até que a Susep publique a regulamentação final e elas se vinculem a uma administradora autorizada.
- E quem não se cadastrou? As associações que não realizaram o cadastro e continuam operando estão agora em situação irregular, sujeitas a penalidades administrativas, civis e criminais.
O que Isso Significa para Você, Consumidor?
Esta fase de transição exige atenção de quem já é associado ou pretende contratar um plano de proteção veicular.
- Para quem já tem Proteção Veicular: O passo mais importante é verificar se a sua associação realizou o cadastro na Susep. Essa informação garante que a entidade está buscando a regularização e agindo dentro da nova lei.
- Para quem está pensando em contratar: A recomendação é ter cautela. Antes de fechar negócio, pesquise se a APV está na lista das mais de 2.200 entidades cadastradas. A segurança será ainda maior após a publicação da regulamentação final pela Susep, que deve ocorrer nos próximos meses.
O mercado de proteção veicular no Brasil está passando por uma mudança histórica, caminhando de um cenário de incerteza jurídica para um ambiente regulado e fiscalizado.
A proposta da CNseg, se acatada pela Susep, tende a fortalecer as garantias para o consumidor, tornando os produtos das APVs mais seguros e confiáveis, com regras que se assemelham às do seguro tradicional.
Para o consumidor, o momento é de informação e cautela, para garantir que a proteção escolhida para seu veículo seja, de fato, uma fonte de tranquilidade.