7 Multas de Trânsito que Você Leva sem Saber (e Como Evitá-las)

Você se considera um bom motorista. Respeita os limites de velocidade, não usa o celular ao volante e sempre dá a preferência ao pedestre.

Mesmo assim, um dia, uma notificação de multa chega pelo correio por um motivo que você nem imaginava ser ilegal. Essa situação, frustrante e comum, acontece porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está repleto de regras que muitos condutores desconhecem ou esquecem após sair da autoescola.

Gestos aparentemente inofensivos, como dirigir com o braço para fora ou com um calçado inadequado, são, na verdade, infrações passíveis de multa e pontos na carteira.

Neste guia completo e atualizado para agosto de 2025, vamos revelar 7 das multas mais comuns que bons motoristas levam sem saber, explicando o que diz a lei, quais são as penalidades e como evitar essas dores de cabeça.

1. Dirigir com o Braço para Fora (ou Cotovelo na Janela)

É um hábito clássico em um dia de calor, mas é expressamente proibido pelo CTB.

  • A Infração: Dirigir com o braço do lado de fora do veículo.
  • O que diz a Lei: Artigo 252, inciso I, do CTB. A regra se aplica a qualquer parte do corpo, incluindo o popular “cotovelo na janela”.
  • Penalidade: Infração Média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Por que é Perigoso? Além de reduzir o controle sobre o volante, em caso de uma colisão lateral ou mesmo um “fechamento” por outro veículo, o risco de lesões graves no braço é altíssimo.

2. Arremessar Água ou Detritos em Pedestres

Passar em uma poça d’água e molhar quem está na calçada não é apenas falta de educação, é uma infração de trânsito.

  • A Infração: Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou outros veículos.
  • O que diz a Lei: Artigo 171 do CTB.
  • Penalidade: Infração Média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Por que Existe a Regra? É uma norma de civilidade e respeito no trânsito, visando proteger a integridade e o bem-estar dos pedestres.

3. Ficar sem Combustível na Via (Pane Seca)

Deixar o combustível acabar e o carro parar no meio da rua não gera apenas um grande transtorno, mas também uma multa.

  • A Infração: Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
  • O que diz a Lei: Artigo 180 do CTB.
  • Penalidade: Infração Média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo.
  • Por que dá Multa? Um carro parado por pane seca, especialmente em locais de grande movimento, representa um risco à segurança viária, podendo causar congestionamentos e acidentes.

4. Dirigir com Calçado Inadequado (Chinelo)

A famosa “multa por dirigir de chinelo” é real e tem uma justificativa clara de segurança.

  • A Infração: Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
  • O que diz a Lei: Artigo 252, inciso IV, do CTB. A regra vale para chinelos, sandálias sem alças no calcanhar, tamancos e, obviamente, saltos altos.
  • Penalidade: Infração Média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Por que é Perigoso? Um calçado solto pode enroscar no pedal, escorregar ou sair do pé em um momento de frenagem de emergência, impedindo a ação correta e rápida do motorista.

5. Usar o Pisca-Alerta com o Veículo em Movimento

O pisca-alerta é uma ferramenta de emergência e seu uso indevido é passível de multa.

  • A Infração: Usar o pisca-alerta, exceto em imobilizações de emergência ou quando a sinalização da via determinar.
  • O que diz a Lei: Artigo 251, inciso I, do CTB. Ligar o alerta sob neblina forte ou chuva intensa, com o carro em movimento, está errado. O correto é acender a luz de neblina traseira ou, na ausência dela, o farol baixo.
  • Penalidade: Infração Média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

6. Para-brisa Trincado na Área de Visão

Aquela pequena trinca causada por uma pedra na estrada pode render uma multa se estiver no lugar errado.

  • A Infração: Conduzir o veículo com o para-brisa trincado na área crítica de visão do condutor.
  • O que diz a Lei: Resolução 960/2022 do CONTRAN. A área crítica é a metade esquerda do para-brisa, na altura dos olhos do motorista. Nesta área, não são permitidas trincas. Fora dela, a trinca não pode ter mais de 10 cm.
  • Penalidade: Infração Grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

7. Película (Insulfilm) Fora do Padrão

Deixar o carro “escurão” pode ser estiloso, mas a lei impõe limites rígidos de transparência por segurança.

  • A Infração: Conduzir o veículo com vidros cobertos por películas que dificultam a visão.
  • O que diz a Lei: Resolução 989/2022 do CONTRAN. A transmitância luminosa (transparência) não pode ser inferior a 70% no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. Para os demais vidros, não há mais limite, desde que não seja 100% opaca.
  • Penalidade: Infração Grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo.

A Melhor Prevenção é o Conhecimento

Muitas multas não são aplicadas por maldade, mas por desconhecimento da lei. Conhecer essas regras “ocultas” do Código de Trânsito Brasileiro não só protege o seu bolso e sua CNH, mas também contribui para um trânsito mais seguro e civilizado para todos.

Ficar atento a esses pequenos detalhes é uma marca dos verdadeiros bons motoristas.

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