Milhões de brasileiros têm direito a receber o Abono Salarial do PIS todos os anos, um benefício que pode chegar ao valor de um salário mínimo. Mas a dúvida que sempre surge é: “Será que eu me enquadro nas regras?”.
Entender os requisitos do PIS é o primeiro e mais importante passo para não deixar esse dinheiro na mesa. As regras são específicas e é preciso cumprir todas elas para ter direito ao saque.
Neste guia completo e definitivo, vamos detalhar as 5 regras de ouro do PIS de forma simples e direta, para que você possa verificar agora mesmo se tem direito a receber o abono salarial.
Resposta Rápida: Para ter direito ao PIS, você precisa atender a 5 critérios cumulativos: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base; ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos mensais; e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou eSocial.
As 5 Regras de Ouro do PIS (Precisa Cumprir TODAS)
Pense nessas regras como um checklist. Você precisa dar um “ok” em cada uma delas para ter direito ao benefício.
Regra 1: Estar Cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
Seu primeiro registro em carteira de trabalho (o primeiro PIS) precisa ter sido feito, no mínimo, cinco anos antes do ano-base do pagamento.
- Exemplo: Para receber o PIS em 2025 (referente ao ano-base 2023), seu primeiro emprego com carteira assinada deve ter sido em 2020 ou antes.
Regra 2: Ter Recebido Remuneração Média de até 2 Salários Mínimos
A média de todos os seus salários recebidos durante o ano-base não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos daquele ano.
- Como calcular: Some todos os seus salários brutos recebidos no ano-base e divida pelo número de meses trabalhados. O resultado não pode ser maior que o dobro do salário mínimo vigente no ano-base.
Regra 3: Ter Trabalhado com Carteira Assinada por, no Mínimo, 30 dias
Você precisa ter trabalhado para uma empresa (pessoa jurídica) com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias (consecutivos ou não) durante o ano-base.
- Atenção: Trabalhadores domésticos, como empregadas domésticas, não têm direito ao PIS, pois seus empregadores são pessoas físicas.
Regra 4: Ter os Dados Informados Corretamente pelo Empregador (RAIS/eSocial)
Não basta apenas trabalhar. O seu empregador precisa ter enviado suas informações trabalhistas corretamente para o governo através da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou do eSocial. Se a empresa não fez isso, infelizmente você não receberá o benefício.
Regra 5: Ser Trabalhador da Iniciativa Privada (PIS)
Este guia foca no PIS, que é pago pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores de empresas privadas. Servidores públicos recebem um benefício similar, o PASEP, que é pago pelo Banco do Brasil e possui as mesmas regras, mas um calendário diferente.
Quem NÃO Tem Direito ao PIS?
Para não restar dúvidas, veja quem fica de fora do benefício:
- Trabalhadores domésticos (empregados de pessoa física).
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
- Menores aprendizes (em alguns casos, verifique as regras específicas).
- Trabalhadores com remuneração média mensal superior a dois salários mínimos no ano-base.
Dúvidas Comuns sobre as Regras
1. Trabalhei apenas 1 mês no ano. Tenho direito? Sim! Se você trabalhou pelo menos 30 dias, já cumpre esta regra. O valor do seu benefício será proporcional a 1/12 do salário mínimo.
2. Pedi demissão. Ainda tenho direito? Sim. A forma como seu contrato de trabalho terminou (pedido de demissão, demissão com ou sem justa causa) não interfere no seu direito ao PIS, desde que você cumpra todas as outras 5 regras.
3. A empresa onde trabalhei faliu. E agora? Se a empresa informou seus dados na RAIS/eSocial antes de fechar, você tem direito. Se não informou, infelizmente o direito fica comprometido.
Cumpri todas as regras! Qual o próximo passo?
Se você marcou “ok” em todos os 5 requisitos, parabéns! O próximo passo é confirmar se seu nome está na lista e qual valor você irá receber.
➡️ Aprenda a verificar: Consulta PIS: Como Saber o Saldo e se Você Vai Receber.
Depois de confirmar, o passo final é saber a data exata do pagamento.
➡️ Veja as datas: Calendário do PIS: Confira o Dia do Seu Pagamento.